LEI ORDINÁRIA
Nº 345/2015
“Dispõe
sobre a criação do Novo Bairro na extensão urbana do Município de Taboleiro
Grande nominando- o Bairro Vereador José Alves de Souza”.
A
PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE TABOLEIRO GRANDE, ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e orgânicas, após
aprovação do Poder Legislativo, sancionou e promulgou presente Lei, publicando
-se o seu
inteiro teor para que produza os efeitos legais.
Art. 1º
Fica criado o Bairro Vereador JOSÉ ALVES DE SOUZA a extensão urbana do
Município evidenciada em anexo com os Vértices determinados através de
georreferenciamento.
Art. 2º
Fica criado com o Novo Bairro 08 (Oito) novas Ruas que serão nominadas
oportunamente.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -Revogadas
às disposições em contrário.
Taboleiro
Grande/RN, 14 de dezembro de 2015
.
KLÉBIA
FERREIRA BESSA FILGUEIRA
Prefeita
Municipal
JOSÉ
ALVES DE SOUZA, CONHECIDO POPULARMENETE POR DÉ CASSOMIRO , FALECEU NO DIA 20 DE
AGOSTO DE 2017