quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

BAIRRO JOSÉ ALVES DE SOUZA



LEI ORDINÁRIA Nº 345/2015
“Dispõe sobre a criação do Novo Bairro na extensão urbana do Município de Taboleiro Grande nominando- o Bairro Vereador José Alves de Souza”.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE TABOLEIRO GRANDE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e orgânicas, após aprovação do Poder Legislativo, sancionou e promulgou presente Lei, publicando
-se o seu inteiro teor para que produza os efeitos legais.
Art. 1º Fica criado o Bairro Vereador JOSÉ ALVES DE SOUZA a extensão urbana do Município evidenciada em anexo com os Vértices determinados através de georreferenciamento.
Art. 2º Fica criado com o Novo Bairro 08 (Oito) novas Ruas que serão nominadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -Revogadas às disposições em contrário.
Taboleiro Grande/RN, 14 de dezembro de 2015
.
KLÉBIA FERREIRA BESSA FILGUEIRA
Prefeita Municipal
JOSÉ ALVES DE SOUZA, CONHECIDO POPULARMENETE POR DÉ CASSOMIRO , FALECEU NO DIA 20 DE AGOSTO DE 2017

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